A Associação Projeto Brasileiro de Dança – APBD e a Companhia de Danças de Diadema, por meio da Lei Rouanet e com patrocínio da Transpetro, tornam pública a abertura de inscrições para a seleção da programação do Festival ABCDança Transpetro, em sua 16ª edição. O Festival acontecerá entre os meses de julho e novembro de 2025.
O Festival ABCDança Transpetro é um projeto que promove ações de difusão, formação e reflexão em dança que percorrem as sete cidades do ABCD Paulista, além de dois estados do nordeste brasileiro, com o objetivo de incentivar a circulação da linguagem, bem como fomentar a participação e o encontro de artistas, grupos e companhias de dança. Nessa edição, e com a parceria da Transpetro, o projeto acontecerá nas cidades de Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, no Estado de São Paulo. Também abrangerá três cidades do Nordeste: Paracuru e São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, e São Luís, no Estado do Maranhão. Suas ações irão ocupar tanto espaços culturais como teatros e/ou salas de espetáculos, quanto espaços públicos. Todas as atividades serão gratuitas para o público, visando abranger um maior número de pessoas interessadas.
O evento conta com apresentações artísticas de grupos, artistas solos, núcleos e companhias de dança com trabalhos inscritos e selecionados, companhias de dança profissionais convidadas, ações formativas, residências em dança e intervenções artísticas.
1. DOS TERMOS
Para fins deste Chamamento Público, definimos como:
PROPONENTE – artista de dança, grupo, núcleo ou companhia com trabalhos sediados em qualquer localidade do país, representados por uma pessoa jurídica;
COMISSÃO ORGANIZADORA – equipe composta por integrantes e agentes culturais da APBD (Associação Projeto Brasileiro de Dança) e profissionais convidados;
COMISSÃO DE SELEÇÃO – composta por representantes e agentes culturais da APBD (Associação Projeto Brasileiro de Dança) e artistas/curadores convidados;
ESPETÁCULOS – apresentações de trabalhos de dança destinados tanto a palcos de teatro quanto a espaços alternativos (palcos em espaços abertos, áreas de convivência, saguões, salas cênicas, ruas etc.);
INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS – entendidas num amplo e múltiplo significado da prática artística da dança em espaços alternativos ou no espaço urbano, com classificação etária livre;
OFICINAS – propostas de aulas / encontros / mini-curso nos vários estilos de dança, com duração mínima de 2h e máxima de 3h, que se utilizem tanto de espaços convencionais quanto de espaços abertos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o Festival ABCDança Transpetro são gratuitas.
2.2. O proponente poderá se inscrever no período de 13/05/2025 a 20/06/2025. As inscrições podem ser feitas até dia 20 de junho, às 23h59 (PRAZO PRORROGADO), através do formulário online no link https://forms.gle/GpKSG9bwHVrmpkmq5. Ao efetuar sua inscrição, o proponente concorda com os termos deste regulamento.
2.3. Cada proponente poderá se inscrever em quantas modalidades desejar deste chamamento, preenchendo um formulário para cada inscrição, conforme segue abaixo:
Modalidade 1 – Espetáculos de dança para grupos
Local: Teatro convencional
Elenco: a partir de 4 pessoas
Duração: a partir de 40 min
Modalidade 2 – Espetáculos de dança para solos, duos e trios
Local: Teatro convencional
Elenco: até 3 pessoas
Duração: a partir de 30 min
Modalidade 3 – Intervenções públicas para grupos
Local: Espaços alternativos
Elenco: a partir de 4 pessoas
Duração: a partir de 30 min
Modalidade 4 – Intervenções públicas para solos, duos e trios
Local: Espaços alternativos
Elenco: até 3 pessoas
Duração: a partir de 20 min
Modalidade 5 – Oficinas
Duração: de 120 min a 180 min
2.4 Para inscrição, será necessário apontar a pessoa jurídica responsável pela assinatura do contrato, caso a proposta seja selecionada.
2.5. Para inscrição de propostas nas modalidades 1, 2, 3 e 4, será necessário inserir no formulário, obrigatoriamente, link que direcione para 02 fotos (em formato jpg, com definição de no mínimo 300 dpis, dimensão mínima de 20cm x 13cm e com os devidos créditos) e um vídeo com o espetáculo ou intervenção na íntegra.
2.6. Para inscrição de propostas nas modalidades 1, 2, 3 e 4, será necessário que todos os integrantes do elenco possuam DRT. Para os grupos de cultura popular e tradicional não há a necessidade de apresentação do DRT, sendo necessário, no momento da contratação, assinar uma declaração de amadorismo.
2.7. As propostas selecionadas para as modalidades 1, 2, 3 e 4 deverão apresentar, no momento da contratação, a liberação do ECAD referente à trilha sonora utilizada.
2.8. As propostas selecionadas que tenham como membro(s) participante(s) menor(es) de idade, deverá ser apresentado o Termo de Autorização de Menor, assinado por responsáveis legais.
2.9. O proponente deve indicar qual o local sede do grupo (entende-se como sede o local de atuação do grupo e não o endereço do CNPJ do produtor ou representante do grupo). Dos aprovados na seleção, 15% serão grupos/companhias sediados no Grande ABCD Paulista.
2.10. Os espetáculos e intervenções inscritos devem ser inéditos no Festival ABCDança.
2.11. Poderão se inscrever espetáculos contemplados em editais públicos, tais como o ProAC Editais ou ICMS. Caso a apresentação no Festival ABCDança Transpetro faça parte da contrapartida destes editais, o grupo deverá sinalizar no formulário de inscrição e não receberá ajuda de custo, uma vez que já estará sendo remunerado pelo edital em questão.
2.12. A seleção e participação do grupo/Cia/artista com espetáculo e/ou oficinas dentro da programação do Festival ABCDança Transpetro requer também a presença de no mínimo um integrante do grupo/Cia/artista na Cerimônia de Abertura do evento que está prevista para Julho de 2025.
2.13. Todos os artistas e grupos selecionados serão convidados a participar de uma atividade de Network que integrará as ações do festival, ainda sem data definida.
3. DA SELEÇÃO
3.1. Após o término do prazo de inscrições, todos os trabalhos serão analisados pela Comissão de Seleção com base nos critérios estabelecidos, que contemplarão: adequação à modalidade inscrita, relevância artística, pesquisa da linguagem, aprimoramento técnico, histórico do proponente.
3.2. As propostas selecionadas provenientes do ABCD Paulista serão analisadas conforme mencionado acima e deverão comprovar sede em uma das 7 cidades.
3.3. A escolha de espetáculos, intervenções e oficinas pela Comissão de Seleção do Festival não garante a participação do mesmo, visto que dependerá do ajuste de agenda proposta pelo Festival em concordância com o artista/grupo selecionado.
3.4. A Comissão de Seleção definirá os trabalhos selecionados considerando a ocupação da programação definida para o Festival ABCDança Transpetro 2025, bem como definirá uma lista de trabalhos suplentes no caso de algum selecionado estar impedido de participar.
3.5. Serão desclassificados os formulários que não atenderem aos requisitos deste regulamento de inscrição e/ou apresentarem erro ou ausência de documentação solicitada.
3.6. O resultado dos selecionados e suplentes será publicado até o dia 30 de junho de 2025, pelos seguintes veículos:
Hot Site do Festival ABCDança Transpetro: www.abcdanca.com.br
Instagram do Festival ABCDança Transpetro: www.instagram.com/festivalabcdanca
Facebook do Festival ABCDança Transpetro: www.facebook.com/festivalabcdanca
Site da Companhia de Danças de Diadema: www.ciadedancas.apbd.org.br
4. DO CRONOGRAMA
4.1. Após a divulgação dos trabalhos selecionados, caberá à Comissão Organizadora a elaboração da grade de apresentações, considerando locais e horários.
4.2. Os trabalhos selecionados poderão ser convocados a se apresentarem em quaisquer datas compreendidas entre os dias 01 de agosto a 02 de novembro de 2025.
4.3. A Produção Organizadora entrará em contato com cada proponente selecionado para informar as condições de apresentação.
4.4. Após a consulta da data, cada proponente selecionado deverá confirmar formalmente seu aceite à data definida, através de resposta ao e-mail abcdanca@apbd.org.br.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Para todas as propostas inscritas é necessário haver CNPJ para contratação (com CNAE condizente com a atividade realizada – apresentação artística ou oficina). As propostas selecionadas deverão apresentar, em momento oportuno, a seguinte documentação para contratação:
5.1.1. carta de confirmação preenchida e assinada – modelo a ser enviado;
5.1.2. Cópia do cartão do CNPJ;
5.1.3. Cópia do RG e CPF do representante legal (dono da empresa ou sócio);
5.1.4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais;
5.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.7. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.1.8. Em caso de espetáculos ou intervenções, cópia do(s) DRT(s) de todos os artistas em cena. Para os grupos de Cultura Popular cujos integrantes não tenham DRT, será solicitada declaração de amadorismo assinada;
5.1.9. Em caso de espetáculos ou intervenções, liberação de trilha através do ECAD e documento de liberação de direitos autorais do coreógrafo da obra a ser apresentada.
5.1.10. Caso haja menores de idade participantes da proposta, será necessário enviar o Termo de Autorização de Menor, assinado por responsáveis legais.
5.2. A contratação via MEI será possível apenas em caso de oficinas ministradas individualmente ou por até duas (2) pessoas, e caso a empresa possua o CNAE correspondente. Não será aceito MEI para contratação de espetáculos ou intervenções.
6. DA AJUDA DE CUSTO
6.1. Os trabalhos selecionados receberão uma ajuda de custo de acordo com a modalidade para a qual foram inscritos ou para a qual foram sugeridos pela Comissão Organizadora, a saber:
Modalidade 1 – R$ 8.000,00 (oito mil reais, valor bruto)
Modalidade 2 – R$ 7.000,00 (sete mil reais, valor bruto)
Modalidade 3 – R$ 7.000,00 (sete mil reais, valor bruto)
Modalidade 4 – R$ 6.000,00 (seis mil reais, valor bruto)
Modalidade 5 – R$ 600,00 (seiscentos reais, valor bruto)
6.2. Os valores de ajuda de custo serão pagos após a data das apresentações e mediante apresentação da NF, por meio de depósito bancário na conta informada pelo proponente selecionado, mediante apresentação de todos os documentos relacionados no item 5 deste chamamento.
6.3. O festival se exime de fornecer diária de alimentação, translado interno, transporte intermunicipal, hospedagem quando for o caso, ficando esses custos sob responsabilidade do selecionado.
6.4. Caso o selecionado não compareça às datas e locais de apresentação definidos, não receberá qualquer ajuda de custo.
7. DOS RECURSOS OFERECIDOS
7.1. Os espetáculos que ocuparão os teatros terão à disposição palco com linóleo, camarins, sonorização, iluminação básica e compartilhada (com possibilidade de algum recurso específico mediante avaliação da Comissão Organizadora). A depender da composição da noite de apresentação, poderão ser utilizados elementos de cenografia de fácil remoção. A equipe técnica do teatro estará à disposição, sendo que cada participante necessitará levar consigo técnico de som e luz. Montagem cenotécnica, operação de som, luz, projeção, cenário e contrarregragem são de responsabilidade do proponente.
7.2. As intervenções artísticas para espaços alternativos terão à disposição uma área livre para apresentação, podendo ou não ter linóleo ou piso de borracha e equipamentos de sonorização compatíveis com o local. Não serão oferecidos recursos de iluminação. Objetos de cena poderão ser utilizados.
7.3. Para as intervenções artísticas que serão realizadas em espaços urbanos, será oferecido apenas sistema de sonorização compatível com o local.
8. DA APRESENTAÇÃO
8.1. Os selecionados deverão realizar as apresentações conforme proposta inscrita e selecionada, no que diz respeito ao seu conteúdo, forma e duração.
8.2. Ao final de cada espetáculo, os proponentes cujos trabalhos forem selecionados deverão participar de um bate-papo informal com o público presente e com a possibilidade de um mediador convidado pela Comissão Organizadora.
8.3. Os casos de cancelamento de apresentações por motivo de força maior serão dirimidos pela Comissão Organizadora.
9. DO MATERIAL DE MEDIAÇÃO
A Comissão Organizadora produzirá um material de divulgação/mediação para distribuição aos participantes e público, contendo toda a programação do Festival ABCDança Transpetro 2025 e imagens dos trabalhos selecionados. Dessa forma, a inscrição dos trabalhos compreenderá a autorização para veiculação das imagens fornecidas.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Comissão de Seleção é soberana em seus atos, portanto, não caberá qualquer recurso ou questionamento por parte dos proponentes.
10.2. As inscrições efetuadas implicam na ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Chamamento Público para participação no ABCDança 2025.
10.3. Ao realizar a inscrição – e caso seja selecionado – o proponente se compromete a manter contato com a Comissão Organizadora para fornecer quaisquer informações ou materiais que lhe sejam solicitados para efeito de divulgação e produção das apresentações.
10.4. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por eventuais danos causados aos bens, equipamentos, objetos e/ou materiais de trabalho dos proponentes ou de sua equipe, inclusive na hipótese de perda, furto ou pane elétrica.
10.5. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: abcdanca@apbd.org.br.
10.6. As situações não previstas neste Chamamento Público serão analisadas pela Comissão de Seleção e/ou pela Comissão Organizadora.
Ana Bottosso
Coordenação Geral
Festival ABCDança Transpetro